Termos e Condições

  CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. Constitui objeto deste contrato, a prestação de Serviços de Curso (s) na (s) área (s) de Capacitação e Especialização Tecnológica, através do (s) qual (is) a CONTRATADA ministrará ao CONTRATANTE.

1.2.  O CONTRATANTE declara neste ato, total conhecimento do conteúdo do curso, disponibilizados no site e/ou informado no ato da inscrição, assim como dos PRÉ-REQUISITOS necessários ao efetivo aprendizado dos mesmos.

1.3.  Ao declarar ciência destes PRÉ-REQUISITOS, o CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de responsabilidades relativas ao seu aproveitamento durante o (s) Curso (s) ora contratado (s).

 

  CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

1.         

2.1. Ministrar o (s) curso (s) mencionado (s) cumprindo a carga horária contratada e comunicada ao CONTRATANTE, exceto nos casos de que trata o item 2.3.

2.2. Oferecer instalações adequadas, de forma que o CONTRATANTE tenha um bom aproveitamento do serviço prestado, assim como, material didático compatível com o conteúdo do (s) curso (s).

2.3. Cumprir calendários e horários propostos, a partir da confirmação e matriculas, desde que tenha um número mínimo de 06 (seis) alunos, para cada Curso objeto deste Contrato.

2.4. A CONTRATADA se reserva o direito de avaliar a conveniência da oferta de cursos com número de alunos inferior a 06 (seis) alunos, com carga horária ajustada, de acordo com as condições abaixo:


Ø  01 aluno (individual) – Redução de 50% da carga horária contratada;

Ø  02 a 03 alunos – Redução de 40% a 30% da carga horária contratada;

Ø  04 a 05 alunos – Redução de 20% a 10% da carga horária contratada.


2.5. CONTRATADA poderá prorrogar a data de início do curso por um prazo de até 30 dias, e após este prazo oferecer o curso com a carga horária contratada ou dentro do estabelecido pela cláusula 2.4, sob pena de efetuar a devolução do valor já pago pelo CONTRATANTE, relativa ao (s) Curso (s) não realizado (s). A prorrogação da data de início em até 30 dias não confere direito de cancelamento ao contratante e, se a mesma ocorrer, será aplicada a cláusula 5.2.

2.6. CONTRATADA tem um prazo de até 30 (Trinta) dias para efetuar a devolução da quantia, a que se refere o item 2.5, contados da última data agendada para realização do (s) Curso (s).

2.7. As certificações dos cursos serão expedidas pela CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE receberá seu certificado de participação em mãos no último dia do curso. Caso o CONTRATANTE não esteja presente para receber, este deverá retirar seu certificado posteriormente na empresa.

2.8. Os certificados somente serão emitidos e entregues ao CONTRATANTE com frequência maior ou igual a 80% (oitenta) das horas ofertadas e pagamento integral do curso ou em caso de pagamento parcelado por cheque, se não houver nenhum pagamento em atraso.

2.9. A apostila para uso do curso será disponibilizada em formato digital sem custos adicionais ou impressa e encadernada mediante a taxa informada pela empresa diretamente ao aluno que solicitar a versão impressa.

 

  CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE

 

3.         

3.1.        O contratante se obriga a assinar e responder presença diária e participar das aulas, de forma que sua atuação garanta seu bom aproveitamento, assim como dos demais participantes.

 

  CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO

 

4.         

4.1.  Por se tratar de um curso em regime intensivo, o CONTRATANTE não terá direito à reposição de aulas, podendo fazer contratação particular da aula de acordo com a disponibilidade oferecida pela CONTRATADA.

4.2. Caso o CONTRATANTE não tenha disponibilidade de participação no (s) curso (s) contratado na primeira data confirmada pela contratada, para sua realização deverá comunicar por e-mail ([email protected]) ou telefone, com até 48h de antecedência. Neste caso será ofertada outra data para realização do mesmo, respeitado o disposto no item 2.3.

4.3. Na hipótese em que o contratante não se disponibilizar para a participação no (s) curso aqui contratado (s) em nenhuma das duas oportunidades ofertadas, fica rescindido o contrato sendo aplicado o item 5.2.

 

  CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5. 

 

5.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato implicará na imediata rescisão do mesmo.

5.2. Em caso de rescisão motivada pelo CONTRATANTE, antes do início do curso, será cobrada uma multa de 30% (trinta) sobre o valor contratado, devido ao bloqueio da vaga. Caso o pagamento efetuado seja inferior ao valor da multa, NÃO haverá devolução do valor pago. No caso de haverem valores a serem devolvidos, a CONTRATADA poderá efetuá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data agendada para início do curso.

5.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA esta procederá à devolução integral do valor já pago pelo contratante no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do cancelamento formalizado.

5.4. Em caso de cancelamento por parte da CONTRATADA motivada pelo descumprimento do CONTRATANTE a qualquer das cláusulas deste, haverá devolução do valor pago descontado a multa de 30% (trinta) sobre o VALOR CONTRATADO e NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO, caso o valor pago seja inferior ao valor da multa.

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